Processo 158246/08
Assunto PRESTAÇÃO DE CONTAS MUNICIPAL
Protocolado em 01/04/2008 11:33
Autuado em 01/04/2008 11:33
Apensado ao Processo 240540/09 em 08/06/2009 11:35
Oficio de encaminhamento 003/08
Relator JAIME TADEU LECHINSKI
Decisão Acórdão 879/2009 da Segunda Câmara, de 08/05/2009



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
29/04/2009 Acórdão   879/ 2009 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI
29/04/2009 Acórdão   879/ 2009 Consulte Resultado por Entidade JAIME TADEU LECHINSKI
03/09/2008   / Retirado de Pauta JAIME TADEU LECHINSKI

Partes
TipoNome
Origem INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RESERVA
Interessado JOSSIMARA VIEIRA XAVIER

Juntadas
DataDescrição
12/05/2009 15:46 do Protocolo nº 213550/09, referente pedido de cópia do processo
07/07/2008 16:30 do Protocolo nº 361572/08, referente à resposta ao ofício contraditório nº 1022/08-OCN-DCM.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
15/06/2009 203 Despacho Processual Diverso nº 52/2009
08/05/2009 198 Acórdão nº 879/2009
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
05/06/2009 14:53 DP  
28/05/2009 11:48 GAJTL Despacho Processual Diverso nº 52/2009 -
12/05/2009 17:02 DEX  
12/05/2009 16:39 DAMP  
08/05/2009 11:02 DEX  
30/04/2009 13:05 S2C  
29/04/2009 16:05 DG  
04/09/2008 08:45 SAUDI  
03/09/2008 15:38 S2C  
22/08/2008 16:40 SAUDI  
19/08/2008 09:43 GCAML  
08/08/2008 15:20 SMPjTC Parecer nº 13274/2008 - desaprovação Prestação de Contas Municipal - exercício financeiro de 2007. Pela desaprovação das contas do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Reserva, com aplicação de multa
01/04/2008 16:57 DCM Instrução nº 1791/2008 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RESERVA. Prestação de Contas do exercício de 2007. Primeiro Exame. Contas com Irregularidades Formais e Irregularidades Materiais. Cabe Aplicação de Multa Administrativa.
01/04/2008 16:57 DCM Instrução nº 3391/2008 - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE RESERVA. Prestação de Contas do exercício de 2007. Contraditório. Contas com Irregularidades Formais e Irregularidades Materiais. Cabe aplicação de multa administrativa. Art. 87, inciso III,
01/04/2008 11:32 DP  

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